Olá leitor! Você sabe como é feito a gestão de recursos hídricos no Brasil? No texto de hoje você vai conhecer quais os órgãos responsáveis e como funciona este sistema.

Como já apresentado aqui no blog, os recursos hídricos se referem às águas superficiais e subterrâneas disponíveis para uso.

O Brasil é o país com maior quantidade de recursos hídricos gerados por precipitações atmosféricas. Possui domínio de três grandes bacias hidrográficas e grande parte do Aquífero Guarani.

O país possui grande disponibilidade de água potável, porém sua distribuição é bastante irregular. A irrigação é a atividade que mais demanda água, seguido dos usos domésticos e urbanos e por último, uso industrial.

Se observado regionalmente, a disponibilidade hídrica não acompanha o tamanho da população. O crescimento demográfico e a crescente urbanização, dificultaram ainda mais o acompanhamento por parte dos órgãos gestores.

Assim, podemos definir gestão de recursos hídricos como um conjunto de ações para regular e controlar o uso e proteger esses recursos vitais. O gerenciamento deve ser feito conforme a legislação vigente e de forma a preservar em quantidade e qualidade as águas.

Visto isso, vamos conhecer a legislação por trás dos recursos hídricos?

Como funciona a gestão de recursos hídricos no Brasil?

Constituição

Existem diversos dispositivos sobre recursos hídricos na atual Constituição brasileira. Há também disposições sobre o domínio das águas, seu aproveitamento e competências legislativas e administrativas das três esferas do poder.

Pela lei, não existem águas particulares ou privadas com domínio ligado à propriedade da terra. E também não existem recursos hídricos de domínio dos municípios. Todas as águas pertencem à União e aos estados.

Dessa mesma forma, é estabelecido que os potenciais de energia hidráulica são de posse da União. Visto que eles constituem propriedade distinta da do solo para efeitos de exploração ou aproveitamento.

Código de Águas

O código de águas foi promulgado em 10 de julho de 1934 na forma do Decreto nº 10.643. Ele está estruturado em três livros:

  • Águas em Geral e sua Propriedade;
  • Aproveitamento das Águas;
  • Forças Hidráulicas e Regulamentação da Indústria Hidroelétrica.

Esse código foi pioneiro e serviu de base para diversas legislações, inclusive de outros países. Ele prevê a cobrança do uso dos recursos hídricos públicos e enuncia o princípio poluidor-pagador. Dessa maneira, aquele que causar danos ou perdas às águas responde criminalmente de acordo com as legislações vigentes.

O decreto possui grande relevância para as leis brasileiras. Ainda em vigor, o código visa sobretudo, garantir a preservação e a qualidade das águas do Brasil.

Lei das Águas

A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 ficou conhecida como “Lei das águas”. Ela institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, define infrações e penalidades e cria o Singerh – Sistema Nacional dos Recursos Hídricos.

Tem-se como diretrizes a gestão sistemática desses recursos, levando em consideração a qualidade, quantidade disponível e às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país. A lei também prevê a integração da gestão com os setores usuários e os planejamentos regionais, estaduais e nacionais.

Essa legislação determina também que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos e descentralizada. Ou seja, considera os diversos usos da água e a participação da sociedade e governo nas decisões sobre os recursos.

Ressalta-se que o Plano Nacional dos Recursos Hídricos é um instrumento de gestão. Ele objetiva estabelecer diretrizes e políticas públicas para melhoria de oferta de água de acordo com as demandas exigidas.

Lei nº 9.984, de 17 de Julho de 2000

Essa lei cria e regulamenta a Agência Nacional das Águas (ANA). Ela é a entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do Singerh.

À ANA compete atuar na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para elaboração desses planos em outras esferas.

Para explicar melhor, funciona assim: existem agências de bacias que são responsáveis pela elaboração dos planos de sua respectiva bacia hidrográfica e que podem pedir apoio da ANA na elaboração. Quando essas agências não existem, é de responsabilidade da ANA elaborar o plano.

Atualmente, existem oito planos de bacias elaborados: Margem Direita do Amazonas, Tocantins-Araguaia, São Francisco, Paranaíba, Verde Grande, Doce, PCJ e Paraíba do Sul. Essas bacias correspondem a 51% do território nacional.

Além disso, cabe à Agência Nacional das Águas enquadrar os corpos hídricos em classes. Ela estabelece o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo. Essa classificação objetiva assegurar a qualidade da água com seu respectivo uso e diminuir os custos direcionados ao combate à poluição.

Mas como tudo isso é aplicado?

No geral, as legislações apresentadas acima são as mais relevantes e as que tratam especificamente das águas e recursos hídricos brasileiros. O quadro abaixo apresenta todos os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos do país.

Estrutura da gestão dos recursos hídricos no Brasil.

O quadro mostra os organismos em âmbito nacional e estadual, os colegiados, os responsáveis pela administração, o poder outorgante e a entidade da bacia.

Assim, existe o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância mais elevada do Singerh, no qual compete analisar propostas, deliberar projetos, arbitrar conflitos e articular para a promoção dos recursos hídricos em todos os âmbitos federais.

Paralelamente, existe a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que gerencia os recursos hídricos conforme a estrutura regimental estabelecida pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007.

Por fim, tem-se a ANA, agência reguladora das águas brasileiras, seguida dos comitês e agências de bacia, já apresentados anteriormente.

Da mesma forma ocorre no eixo estadual. Há o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão deliberativo, seguido da Secretaria e Entidades Estaduais, responsáveis pelo gerenciamento das bacias e recursos hídricos dos estados da União.

Recursos Hídricos x Saneamento Básico

Um conceito bastante importante e que não deve ser confundido é o de recursos hídricos e saneamento básico.

A gestão dos recursos hídricos objetiva garantir a disponibilidade e qualidade da água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento público e a preservação do meio ambiente.

Para isso, exigem diversas ações como preservação e reconstituição de matas ciliares, preservação de nascentes, técnicas de manejo dos solos agrícolas e pastagens, implementação de redes coletoras e estações de tratamento de esgotos sanitários, coleta e tratamento do lixo urbano e efluentes industriais, dentre muitas outras.

Como já discutimos aqui no blog, o saneamento básico se refere ao conjunto de quatro serviços: Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo dos resíduos industriais. Assim, o saneamento se insere dentro do contexto da gestão dos recursos hídricos.

Outro ponto importante é que os serviços de saneamento geralmente são prestados por empresas (estaduais ou privadas), enquanto a gestão dos recursos hídricos é competência do governo dos estados e da União, dependendo do domínio.

De acordo com a consultoria legislativa, na grande maioria das regiões brasileiras, não há correlação entre a baixa disponibilidade de recursos hídricos e a situação dos serviços de saneamento. O que ocorre no geral, são  deficiências no planejamento, na operação e nos investimentos desses sistemas.

No que cerne ao saneamento básico no Brasil ainda há muito o que se evoluir para a universalização dos serviços. Em questões de gestão, as políticas dos recursos hídricos brasileiras e o modelo de gerenciamento atual são bastante consolidados e chama a atenção de governos de outros países.

Ainda existem deficiências e pontos a serem melhorados. Porém, não se deve deixar de ressaltar que o Brasil está bem encaminhado quando  se trata de legislação para preservação de sua abundância de águas.

E então leitor, conseguiu entender como funciona a gestão das águas brasileiras? Tem alguma informação a nos acrescentar? Queremos ouvir a sua opinião! Fale com um de nossos especialistas, estamos sempre dispostos a te ajudar!