Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, as novas competências da ANA —  que agora passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, deverão enfrentar novos desafios no setor. 

No texto de hoje abordaremos os seguintes assuntos:

  • Novas competências da ANA
  • Desafios 
  • O que muda com o Marco Legal do Saneamento Básico

A Agência Nacional de Águas — que passa a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, fica responsável também pela regulação das normas referentes ao saneamento básico no Brasil. Essa nova função será para unificar e otimizar os esforços das entidades envolvidas, além de simplificar a gestão do setor. 

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Novas competências da ANA

Após a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, muitas normas foram atualizadas, incluindo as metas de universalização e o fim dos lixões. Além da mudança no nome, a ANA ficou responsável por padronizar as normas das agências reguladoras no País.   

No Brasil há cerca de 60 agências reguladoras de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas agências regulam os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana de forma isolada ou em conjunto onde atuam para melhorar esses serviços.

Agências reguladoras

Confira abaixo as novas competências da ANA:

  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Critérios para a contabilidade regulatória;
  • Redução progressiva e controle da perda de água;
  • Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
  • Governança das entidades reguladoras;
  • Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
  • Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

Essas medidas foram estabelecidas como forma de unificação, melhoria nos serviços de saneamento básico e ainda estimular a competitividade, sustentabilidade econômica e eficiência das concessionárias. As medidas listadas acima serão instituídas de forma progressiva e serão um método de fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas para a universalização do saneamento. 

Desafios

Os principais desafios que serão enfrentados pela ANA será sua capacidade de arbitragem dos contratos fiscalizados e a mediação imparcial diante das disputas de concessões. Pois, como uma de suas atribuições é a de fiscalização dos contratos, a ingerência política é um dos principais entraves para que a fiscalização seja realizada.

Após a adoção desses aspectos, a regulação da ANA passará por dois assuntos importantes: o novo conteúdo das normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento e a estrutura institucional no processo de tomada de decisão e fiscalização do setor.

O novo marco também ressalta a necessidade de governança setorial, cuja responsabilidade também ficará a cargo da ANA. As atividades incluem: decisões sobre autonomia do regulador, distribuição dos processos regulatórios, transparência e previsibilidade na tomada de decisão.

Princípios da governança regulatória

O que muda com o Marco Legal do Saneamento Básico

Além das novas competências da ANA, o que muda com o Marco Legal do Saneamento Básico é a abertura do mercado para empresas privadas e as empresas públicas não mais poderão ser contratadas diretamente para executar os serviços. A lei torna obrigatória a abertura de processo de licitação para concorrer à vaga de prestadores de serviços. 

Além disso, os municípios poderão formar blocos para a contratação de serviços, implementando planos municipais e regionais, podendo contar com o apoio do Governo. 

Quanto aos resíduos sólidos deverão ocorrer a obrigatoriedade da cobrança da taxa de lixo e as alternativas de disposição sustentável dos resíduos sólidos.

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