Um Brasil onde todos têm acesso à agua potável e ao tratamento de esgoto.

Este é o foco do novo marco do saneamento básico, mas quais são as cinco principais mudanças que esta lei trás para alcanças suas metas?

Leia no artigo abaixo e entenda mais sobre o assunto.

Este é o futuro que o Marco do Saneamento Básico pode construir.

Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças trazidas por este marco inovador, seus benefícios para a saúde pública, a qualidade de vida e o desenvolvimento do país.

1. Universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto:

  • Meta ambiciosa: 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
  • Combate à desigualdade: Priorização de áreas com menor cobertura, especialmente comunidades de baixa renda e regiões periféricas.
  • Saúde pública e qualidade de vida: Redução de doenças transmitidas pela água e melhora dos indicadores de saúde.

2. Abertura do mercado para investimentos privados:

  • Licitações públicas: Maior competitividade e eficiência na prestação dos serviços.
  • Fim dos contratos de programa: Eliminação de práticas anticompetitivas e favorecimento de empresas estatais.
  • Atração de investimentos: Modernização da infraestrutura e expansão da cobertura dos serviços.

De acordo com a nova lei, essas normas também poderão ser aplicadas aos convênios de cooperação, que poderão ser firmados por blocos de municípios para a contratação dos serviços de saneamento de forma coletiva.

A nova lei proíbe os chamados contrato de programa para prestação dos serviços públicos, como de água e esgoto. Nesse modelo, até então em vigor, prefeitos e governadores poderiam firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. A partir de agora, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

3. Segurança jurídica para desestatização e parcerias público-privadas:

  • Critérios claros para avaliação de empresas: Maior segurança para investimentos e proteção do interesse público.
  • Fundo federal de apoio: Suporte técnico e financeiro para municípios na estruturação de parcerias.
  • Flexibilidade e adaptação às necessidades locais: Possibilidade de diferentes modelos de gestão, de acordo com a realidade de cada município.

 

4. Regionalização dos serviços para maior eficiência:

  • Atendimento a áreas de difícil acesso: Abrange municípios com menor capacidade técnica e financeira.
  • Economias de escala e otimização de recursos: Redução de custos e aumento da eficiência na operação dos serviços.
  • Planejamento integrado e soluções regionalizadas: Abordagem abrangente para os desafios do saneamento básico.

Esse dispositivo prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada, para abranger mais de um município. Esse serviço pode ser estruturado por regiões metropolitanas, por unidades regionais, instituídas pelos estados e constituídas por municípios não necessariamente limítrofes, e por blocos de referência criados pelos municípios de forma voluntária para gestão associada dos serviços.

5. Fortalecimento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA):

  • Regulação eficiente e padronizada: Normas de referência para todo o país, garantindo a qualidade dos serviços.
  • Articulação com políticas públicas: Integração com políticas de desenvolvimento urbano, saúde e meio ambiente.
  • Pesquisa e desenvolvimento: Incentivo à inovação tecnológica para o setor.

As diretrizes previstas nessa lei servirão de referência para a ANA na elaboração das normas de regulação dos serviços públicos de saneamento básico. As mudanças preveem também, entre outros, a articulação com as políticas públicas, como de desenvolvimento urbano e regional, combate à pobreza, proteção ambiental e promoção da saúde; o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas; e a seleção competitiva do prestador dos serviços.

Benefícios esperados do Marco do Saneamento Básico:

  • Saúde pública: Redução de doenças e promoção da saúde.
  • Qualidade de vida: Melhoria das condições de vida da população.
  • Desenvolvimento econômico: Geração de empregos e renda.
  • Proteção ambiental: Preservação dos recursos hídricos.
  • Sustentabilidade: Garantia do acesso à água potável para as futuras gerações.

O Marco do Saneamento Básico é um passo fundamental para o futuro do Brasil. Ademais, com a implementação eficaz das medidas previstas, o país poderá alcançar um novo patamar de desenvolvimento social, econômico e ambiental.

Fonte: (ebc.com.br)

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