Sua empresa está preparada para atender novas diretrizes de Tarifa Social de Água e Esgoto?

A Tarifa Social de Água e Esgoto, em vigor desde 13 de junho de 2024, representa uma conquista pelo acesso das famílias de baixa renda à água potável e ao esgotamento sanitário, leia este artigo e saiba mais!

Tempo de leitura: 5 minutos.

Por: Diego Marques – Campo Grande, MS

Processo de faturamento Netuno - capa

No cenário atual, o saneamento básico e a gestão de água são questões cruciais para a qualidade de vida e saúde pública no Brasil. A recente promulgação da nova legislação sobre a Tarifa Social de Água e Esgoto, a lei de N° 14.898 de 13 de junho de 2024, representa um passo significativo para garantir uma tarifa igualitária aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?

A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma categoria tarifária destinada a famílias de baixa renda, estabelecida para garantir o pagamento aos serviços essenciais de água e esgoto a um custo reduzido. Conforme o Art. 1º da nova Lei, esta tarifa visa atender grupos familiares com renda per capita de até 1/2 salário-mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Critérios de Elegibilidade

De acordo com o Art. 2º, a Tarifa Social deve incluir usuários que atendam aos seguintes critérios:

  1. Pertencer a uma família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou;
  2. Ter um membro familiar com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais, que receba o BPC ou benefício equivalente.

Esses critérios são estabelecidos para garantir que os benefícios alcancem os grupos mais vulneráveis da sociedade.

Implementação e Perda do Benefício

A inclusão das unidades usuárias na Tarifa Social será feita automaticamente pela concessionária prestadora do serviço, com base em informações do CadÚnico, como descrito no Art. 4º. Essa automatização visa facilitar o acesso ao benefício, eliminando a necessidade de burocracia adicional para as famílias elegíveis. No entanto, conforme o Art. 3º, o benefício pode ser perdido em casos de irregularidades como intervenções não autorizadas nas instalações de água e esgoto, danificação proposital dos equipamentos, ou fornecimento de informações falsas. Essas medidas são necessárias para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira justa e eficiente, prevenindo abusos e fraudes que poderiam comprometer a viabilidade do programa e a equidade na distribuição dos benefícios.

Descontos e Financiamento

O Art. 6º estabelece que a Tarifa Social consistirá em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, até 15 m³ por residência. Esse desconto significativo é projetado para aliviar o peso financeiro da conta de água para as famílias de baixa renda. O financiamento desse desconto será feito, preferencialmente, por meio de subsídio cruzado, repartindo o custo entre outras categorias de consumidores finais. Esta abordagem de financiamento busca distribuir os custos de maneira mais equitativa, assegurando que todos os usuários contribuam para a sustentabilidade do sistema de saneamento, enquanto se protege os mais vulneráveis.

Conta de Universalização do Acesso à Água

A criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, conforme o Art. 9º, é um mecanismo fundamental para garantir recursos destinados às novas diretrizes dos serviços de água e esgoto. Esta conta será financiada por dotações orçamentárias da União e outros recursos, e sua gestão será feita pelo Poder Executivo Federal.

Impacto da Nova Legislação

A nova legislação representa um avanço significativo na promoção da equidade social no pagamento de conta de água e esgoto. Além disso, ao incentivar o uso consciente e sustentável da água, a legislação também contribui para a conservação dos recursos hídricos.

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